Abrir um CNPJ médico parece simples — até você descobrir que o CNAE errado pode aumentar seus impostos em até 9,5%, que faltar o alvará da Vigilância Sanitária pode interditar seu consultório, e que o registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina é obrigatório por força do art. 1º da Lei nº 6.839/1980.
A boa notícia? Com orientação correta, todo o processo se torna previsível e seguro. Vamos detalhar cada etapa com base na legislação vigente.
Etapa 1: Por que o médico NÃO pode ser MEI
A vedação está expressa no art. 18-A, §4º-B da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/2018. Atividades regulamentadas por conselhos profissionais — como medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, entre outras — estão excluídas do regime do Microempreendedor Individual.
Tentar burlar essa regra resulta em desenquadramento retroativo, cobrança dos tributos não recolhidos e multas que podem chegar a 150% do valor devido (art. 44 da Lei nº 9.430/1996).
Etapa 2: Escolha da Natureza Jurídica
Para o médico, as opções viáveis são:
Dica jurisprudencial: o STJ já decidiu, no REsp 1.349.787/RS, que a separação patrimonial das sociedades limitadas é regra que só pode ser afastada em hipóteses excepcionais (desconsideração da personalidade jurídica, art. 50 do Código Civil). Isso protege o patrimônio pessoal do médico de eventuais ações judiciais movidas contra a empresa.
Etapa 3: Escolha do CNAE — onde a maioria erra
Os CNAEs mais comuns para médicos são:
| CNAE | Descrição |
|---|---|
| 8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
| 8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
| 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
| 8650-0/04 | Atividades de fisioterapia (quando aplicável) |
A escolha equivocada pode te tirar do enquadramento ideal e custar dezenas de milhares de reais ao ano em tributos a mais.
Etapa 4: Documentos e Licenças Obrigatórias
Reúna:
Etapa 5: Registro da Pessoa Jurídica no CRM
Atenção: o CRM do médico não substitui o registro da pessoa jurídica. Conforme a Lei nº 6.839/1980 e a Resolução CFM nº 2.397/2023, toda empresa que presta serviços médicos deve ter:
Custos médios atualizados
| Item | Valor estimado |
|---|---|
| Taxas de Junta Comercial e registros | R$ 200 a R$ 600 |
| Inscrição da PJ no CRM (varia por estado) | R$ 800 a R$ 1.200 |
| Alvarás municipais e sanitário | R$ 200 a R$ 1.500 |
| Total estimado | R$ 1.200 a R$ 3.300 |
*Valores dependem do estado e município de atuação.*
O risco de fazer sozinho
A jurisprudência administrativa do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) registra dezenas de casos de médicos autuados por escolha incorreta de regime tributário, omissão de pró-labore ou distribuição irregular de lucros (vide Acórdão CARF nº 2402-010.341, entre outros). As multas, nesses casos, podem inviabilizar o consultório.
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